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- Kayo
- abril 29, 2022
- 11:29 am
Aposentadoria especial para Vigilantes
Você sabia que o vigilante tem direito a aposentadoria especial? Isso mesmo, o vigilante pode receber um benefício melhor pelo fato de estar em contato constante com agentes insalubres.
MAS O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
É a modalidade de benefício de aposentadoria do INSS para os trabalhadores que atuam em contato com agentes nocivos ou atividades perigosas.
Dessa forma, o trabalhador pode se aposentar mais cedo, tendo por finalidade preservar sua saúde e a integridade física.
O VIGILANTE ARMADO OU VIGILANTE DESARMADO POSSUEM O MESMO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O STJ no tema 1031, confirma que os vigilantes armados ou não possuem direito a aposentadoria especial, embora o tema ainda esteja em sede de discussão ou recurso, a vitória já autoriza a concessão da aposentadoria especial.
ENTÃO, O VIGILANTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Os setores de segurança e vigilância, seja patrimonial ou pessoal privada, costumam ser atividades de risco à integridade física. Por isso, o vigilante ou segurança pode receber a aposentadoria especial.
Assim, para o vigilante ter direito a aposentadoria especial, deve trabalhar por um tempo mínimo em atividade perigosa.
Se você quiser continuar lendo sobre, eu vou te apresentar as mudanças após a reforma. Do contrário, sinta-se à vontade para clicar no botão do WhatsApp abaixo e falar com um dos nossos advogados agora mesmo.
A APOSENTADORIA ESPECIAL SOFREU MUDANÇAS COM A REFORMA?
Sim. Veja um resumo comparativo.
Antes da Reforma:
Os requisitos exigidos eram o trabalho em ambiente de periculosidade ou risco a integridade física durante o período de 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Cumpre destacar que os vigilantes que completaram 25 anos de trabalho nessas condições até o dia da vigência da reforma (12/11/2019), ainda têm direito a se aposentar pelas regras antigas.
Após a Reforma:
Agora, para quem não completou os requisitos antes da reforma, possui duas formas de se aposentar:
Regra de transição:
Para quem era filiado antes da reforma. Aqui a exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e 86 pontos;
Regra permanente: para quem se registrou somente após a reforma ou vai demorar muitos anos para se aposentar, a exigência é idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE?
Você já ouviu falar de PPP? Ele é o formulário que contém a comprovação da atividade especial. Esse documento deve ser solicitado ao empregador que tem a obrigação de conceder ao empregado.
De forma geral os documentos comprobatórios comuns utilizados:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço (atualizado);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Este documento também é emitido pela empresa, porém é mais difícil de você conseguir;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) Este documento também é emitido pela empresa, porém é mais difícil de você conseguir.
O VIGILANTE PODE AINDA ANTECIPAR A APOSENTADORIA, CONVERTENDO EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM?
Sim. É possível antecipar, principalmente quando o trabalhador em sua vida passou a exercer trabalho distinto da função de vigilante, assim, o tempo de serviço pode ser convertido em tempo comum, tendo inclusive um acréscimo no tempo da contribuição especial e na soma do período conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição comum, devendo observar as regras antes da reforma.
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