O QUE É O BENEFÍCIO?
É um benefício sócio assistencial garantido pela Constituição Federal, destinado a idosos e pessoas com deficiência que impossibilitados para o trabalho, desde que a renda familiar não ultrapasse ¼ de salário mínimo por pessoa. Uma informação importante é que o BPC/LOAS não é aposentadoria, mas você receberá enquanto cumprir os requisitos
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição deve lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar da vida social, em igualdade de condições com qualquer outra pessoa.
AUTISTAS TEM DIREITO AO BPC?
Sim! Crianças e adultos com autismo podem ter direito, tendo em vista que o autismo é considerado um tipo de deficiência para efeitos legais. No entanto, será preciso se atentar a alguns critérios extremamente importantes para garantir a concessão do BPC.
No caso de uma pessoa com deficiência, para garantir o BPC, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por ao menos 2 anos), impossibilitando o individuo de participar plenamente na sociedade, em igualdade de condições as demais pessoas.
PRINCIPAIS REQUISITOS:
– Se enquadrar nas condições de idade ou deficiência, ou seja, ter idade igual ou superior a 65 anos, além de demonstrar ser portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial, que será comprovado através de perícia médica;
– Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa do grupo familiar, que se calcula da seguinte maneira: soma-se todos os rendimentos recebidos pela família, dividido pelo número de integrantes da casa, não podendo o valor ser superior a ¼ de salário mínimo por pessoa;
– Possuir inscrição no CadÚnico, que pode ser feito no CRAS da sua cidade, anteriormente ao requerimento do benefício.
A soma da renda per capita familiar deve ser menor ou igual ao valor referente a ¼ de salário mínimo corrente no momento do requerimento do benefício, sendo o cálculo simples: soma-se todos os rendimentos recebidos pela família, dividido pelo número de integrantes da casa, não podendo ser o resultado dessa divisão superior ao valor do salário mínimo dividido por 4, que em 2023, resta em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
EXEMPLO:
Numa família de 5 pessoas, onde só uma trabalha e ganha um salário mínimo (R$ 1302,00 em 2023). Como não há outro valor a ser somado, então basta dividir 1302,00 por 5, que resulta em R$ 260,40. Ou seja, se existir algum idoso ou deficiente que se enquadre nos requisitos, ele terá direito ao benefício.
Como família são consideradas as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
COMO FUNCIONA O CALENDÁRIO DE BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DO BPC?
Voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no CadÚnico, o Governo colocou em ação, em 2019, o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC. Essa medida atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, que não possuem cadastro no sistema.
O cronograma acontece em 3 etapas:
Etapa 1: notificação
O INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.
Etapa 2: bloqueio
Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.
Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.
Etapa 3: suspensão
A suspensão é a última etapa.
Com ela, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.
Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.
As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Para isso, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).
Se você já estava cadastrado ou, então, se você se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se. Você não será afetado.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O requerimento do benefício BPC/LOAS pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que são:
a) telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
b) site ou aplicativo MeuINSS;
c) diretamente nas Agências de Previdência Social.
Mas fique atento, é comum que a o INSS negue o pedido por erros simples, cometidos por simples falta de experiência. Por isso, sempre que possível, busque um advogado especialista em previdência para que ele faça o pedido do seu benefício de forma correta, analisando dados, documentos corretos e a melhor forma de fazer o requerimento.
Se você já solicitou o benefício e foi negado, também é momento para que você procure um advogado, que ao adentrar o processo, seja por recurso administrativo ou judicial, oferecendo maior segurança desde os documentos necessários, até a melhor forma de solicitar o benefício.
O advogado tornará esse requerimento mais célere e tranquilo.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
– Inscrição no CadÚnico;
– Comprovantes de gastos do grupo familiar;
– Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
– Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
– Em casos de pessoas com deficiência, é exigida a apresentação de documentos que comprovem a situação, sejam exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos, etc….
COMO FUNCIONA O CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA?
Para o BPC/LOAS a carência é dispensada, ou seja, não é necessária contribuição ao INSS para solicitar esse benefício. Nesse caso, se você atende aos requisitos de idade ou deficiência e condição social, poderá requerê-lo, ainda que nunca tenha contribuído.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício segue o salário-mínimo nacional (atualmente R$ 1302,00 em 2023) , nunca será menos que isso!
O BPC É APOSENTADORIA?
Não! O BPC é um benefício assistencial destinado aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento em decorrência de idade ou deficiência, garantindo “o mínimo existencial”.
Por conta disso, é importante que se saiba que o BPC não dá direito a 13º salário, assim como não deixa pensão por morte aos herdeiros do beneficiário