Como se aposentar com um valor justo?
Muitos segurados não sabem, mas existe uma série de fatores que influenciam
A pensão por morte é um benefício essencial para amparar a família dos segurados após seu falecimento.
O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.
No entanto, para conseguir o benefício, é importante conhecer a lei e reunir toda a documentação para dar entrada no processo.
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Têm direito à pensão por morte em 2022 todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.
Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.
Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.
Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.
Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:
Você só precisa mostrar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.
Esse é um dos requisitos mais fáceis de se preencher.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado. O tempo desse período depende de algumas variáveis.
Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça. Aliás, você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além disso, com o passar dos anos, o entendimento da Justiça sobre esse requisito foi mudando, veja:
Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, caso ele tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, seus dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte. Isso é válido até hoje.
Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.
Por exemplo, se você for filho, deve anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Se for cônjuge, a certidão de casamento.
Atenção: não é possível inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já morreu.
Por exemplo, imagine que você é cônjuge de alguém que nunca trabalhou, e que faleceu em 2017. Em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS, paga as parcelas atrasadas dela como contribuinte individual ou facultativo, e solicita o benefício de Pensão Por Morte.
Nesta situação, o INSS vai negar seu benefício, já que esta é uma forma proibida de ter direito à Pensão por Morte.
Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.
Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.
Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.
Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).
Supondo que você pediu a pensão por morte 3 dias após o óbito, mesmo que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes vão ter direito à pensão desde o óbito do segurado. Eles foram rápidos em solicitar a Pensão Por Morte.
Se eles demorassem bastante tempo para solicitar o benefício, poderia ser que a DIP fosse fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido.
Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIP (Data do Início do Pagamento) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.
Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.
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