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- Kayo
- abril 29, 2022
- 11:26 am
Benefícios previdênciários para Autistas
A prestação do BPC/LOAS ao autista, principalmente ao menor de idade, será analisada a partir da sua incapacidade para a vida independente, não sendo necessário que possua uma vida vegetativa, após comprovação em perícia médica e social para comprovação dos requisitos, analisando as individualidades de cada caso sem taxação.
Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada/LOAS é um dos que independe de contribuições para o INSS, garantido pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal
“O idoso ou pessoa com deficiência que usufrui desse amparo social recebe um salário mínimo mensal, após comprovação de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda no lar, não se tratando assim de aposentaria por não haver contribuições ao INSS”.
Para a concessão assistencial do BPC/LOAS, a Lei 8.742/93, estabelece dois requisitos, em seu artigo 20:
- O idoso deve possuir 65 anos completos e viver em condições de extrema pobreza;
- O portador de deficiência deve comprová-la, seja ela de qualquer natureza, com laudo médico indicando a participação em igualde social de atividades e viver em condições de extrema pobreza;
A extrema pobreza, requisito para concessão do BPC, é caracterizada por uma família cuja renda mensal ‘per capita’ seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, impondo um critério de miserabilidade para o cálculo do valor do LOAS.
Após a maioria da doutrina se manifestar contra essa letra de lei, apontando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, o Judiciário vem decidindo pela comprovação do estado de extrema pobreza por outros meios diferentes da comprovação de renda, como, por exemplo, com a comprovação de gastos adicionais com medicamentos, alimentação, consultas médicas, onde mesmo a renda mensal superior ao exigido não consiga suprir o que é necessitado.
Sobre o autismo:
É um problema neurológico, de costume diagnosticado na infância, com sinais iniciais nos primeiros meses de vida, enfrentando dificuldades em comunicação e interação social com restrições e repetições, podendo apresentar diversos níveis de comprometimento cognitivo do mais leve ao mais grave.
Quem possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência a partir da redação da Lei 12.764/2012, assim, possuindo requisitos necessários para se enquadrar no direito ao BPC/LOAS, garantindo direitos necessários ao desenvolvimento em sociedade, seja em qualquer área.
O autista menor de idade demanda cuidados maiores ao esperado em relação a uma criança que não possua o transtorno, devendo ser analisado o impacto patológico de limitação e desempenho de algumas atividades e da participação social.
Caso se enquadre nos requisitos, além da comprovação de renda mensal ou gastos com moradia, remédios, alimentação e vestuários adequados, o autista receberá um salário mínimo vigente mensalmente.
Vale ressaltar que, como não se trata de aposentadoria, não é um benefício permanente, podendo ser cessado com a possibilidade de mudança dos requisitos, como, por exemplo, o aumento da renda familiar ao longo dos anos. Por isso se dá a revisão para avaliação de continuidade de sua concessão a cada dois anos.
A prestação do BPC/LOAS ao autista, principalmente ao menor de idade, será analisada a partir da sua incapacidade para a vida independente, não sendo necessário que possua uma vida vegetativa, após comprovação em perícia médica e social para comprovação dos requisitos, analisando as individualidades de cada caso sem taxação.
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