Todos nossos serviços

Somos especializados no direito previdenciário

Auxilio Doença

Destinado àquele trabalhador que ficar incapacitado, não apenas doente, para o trabalho por um período superior a 15 (quinze) dias seguidos, a ser comprovado através de perícia médica.

BPC/LOAS

O BPC ou LOAS tem natureza assistencial, ou seja, não necessita contribuição ao INSS. É destinado à idosos com mais de 65 anos com estado de miserabilidade. E, também, às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de trabalhar.

Pensão por Morte

A pensão por morte é destinada ao cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos. Assim, quando o segurado morre, esses membros, se forem dependentes econômicos, possuem direito ao auxílio.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É importante se ter em mente que essa modalidade de aposentadoria “não existe mais”. Somente é aplicada àqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, devendo ter 35 anos de contribuição mais cumprimento a idade mínima para aposentadoria.

Auxílio Reclusão

Enviado mensalmente para a família de quem for preso. Para tal, o regime de prisão deve ser fechado e o segurado possuir baixa renda.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de sua profissão e que não possa ser reabilitado em outra. Necessita passar por perícia médica do INSS.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é aquela a que os contribuintes têm direito ao alcançarem a idade determinada pela legislação, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Aposentadoria Rural

Aposentadoria rural é concedido aos trabalhadores do campo como produtores rurais, garimpeiros e pescadores que exercem atividades em regime de economia familiar ou individual, substituindo a renda do segurado que não possui condições de trabalhar.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Salário Maternidade

Pago em casos de nascimento, adoção ou aborto espontâneo. O beneficiário recebe durante 120 dias, ou seja, período de afastamento do trabalho. Pode ser concedido pessoas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente e suas lesões resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Tem natureza indenizatória.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalhem em condições insalubres ou com risco à saúde ou integridade física, por pelo menos 15 anos. Nesse caso, poderão aposentar-se com 55 anos de idade.

Salário Família

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto inválidos.

O auxílio-doença é destinado àquele trabalhador que ficar incapacitado, não apenas doente, para o trabalho por um período superior a 15 (quinze) dias seguidos, a ser comprovado através de perícia médica.

Ler artigo

O BPC ou LOAS tem natureza assistencial, ou seja, não necessita contribuição ao INSS. É destinado à idosos com mais de 65 anos com estado de miserabilidade. E, também, às pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de trabalhar.

A aposentadoria por idade é aquela a que os contribuintes têm direito ao alcançarem a idade determinada pela legislação, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ler artigo

A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalhem em condições insalubres ou com risco à saúde ou integridade física, por pelo menos 15 anos. Nesse caso, poderão aposentar-se com 55 anos de idade.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de sua profissão e que não possa ser reabilitado em outra. Necessita passar por perícia médica do INSS.
O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente e suas lesões resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Tem natureza indenizatória.
O auxílio reclusão é enviado mensalmente para a família de quem for preso. Para tal, o regime de prisão deve ser fechado e o segurado possuir baixa renda.
O salário maternidade é pago em casos de nascimento, adoção ou aborto espontâneo. O beneficiário recebe durante 120 dias, ou seja, período de afastamento do trabalho. Pode ser concedido pessoas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

A pensão por morte é destinada ao cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos. Assim, quando o segurado morre, esses membros, se forem dependentes econômicos, possuem direito ao auxílio.

Ler artigo

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Ler artigo

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto inválidos.

Aposentadoria rural é concedido aos trabalhadores do campo como produtores rurais, garimpeiros e pescadores que exercem atividades em regime de economia familiar ou individual, substituindo a renda do segurado que não possui condições de trabalhar.

Ler artigo

É importante se ter em mente que essa modalidade de aposentadoria “não existe mais”. Somente é aplicada àqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, devendo ter 35 anos de contribuição mais cumprimento a idade mínima para aposentadoria.

Atuamos também

Nossa equipe está preparada para atendê-lo, entre em contato clicando abaixo.
Endereço

Rua Benilde Dantas, 300 – Centro

Ceará Mirim/RN

plugins premium WordPress