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- Kayo
- abril 29, 2022
- 11:28 am
Aposentadoria rural
O empregado rural é todo e qualquer pessoa física, seja ele em propriedades rurais ou prédios rústicos, onde é prestado serviços. É o trabalho onde é prestado serviço em sítio com algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado rural.
Você como trabalhador rural
O empregado rural é todo e qualquer pessoa física, seja ele em propriedades rurais ou prédios rústicos, onde é prestado serviços. É o trabalho onde é prestado serviço em sítio com algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado rural.
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A GARANTIA DE CONSEGUIR A APOSENTADORIA RURAL
- Ser provado que trabalhou no campo até a data que se aposentou;
- Ter o mínimo de 15 anos como trabalhador rural;
- Após parar o trabalho rural deverá fazer o pedido para a aposentadoria em até 2 anos;
- A idade mínima para se pedir o benefício é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Segurados especiais para a aposentadoria rural
Produtor rural:
É tirado o sustento da própria terra, seja individual ou em economia familiar.
Indígena
É na FUNAI – Fundação Nacional do Índio, onde o cadastro feito em certidão para comprovar o trabalho rural, ou como artesão, desde que seja usado matéria-prima de forma natural do índio, então é tido o segurado especial após este feito em conjunto com o cadastro oficial na FUNAI.
Pescador artesanal / parecido
É utilizado aquele que faz do seu sustento de vida ou profissão a pesca. Não é necessário o uso de nenhum tipo de embarcações, podendo ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar.
Constituintes do grupo familiar
É feito em seu grupo familiar o seu cônjuge ou companheiro(a), você, seus filhos, enteados, e menores tutelados desde que seja maiores de 16 anos.
Existem 4 divisões rurais, vou explicar individualmente cada uma:
-
Trabalhador empregado
É se ter um vínculo empregatício com carteira assinada, com serviços prestados de acordo diante as necessidades, lembrando que o empregador deve arcar com o pagamento do INSS do funcionário.
-
Contribuinte individual
O contribuinte individual não é necessário prontamente em ter a carteira assinada, no entanto, é ele mesmo que arca com o pagamento do INSS, é considerada que seja Contribuinte Individual aquele pelo qual é prestado o serviço para mais de uma pessoa ou empresa.
-
Trabalhador avulso
O avulso, é trabalhador solto, não precisa ter carteira assinada nem vinculo de emprego, porém é obrigado que tenha a intermediação da cooperativa, do órgão gestor de mão-de – obra ou do sindicato da categoria. São esses órgãos que fazem a administração dos valores e pagamentos do INSS do trabalhador avulso.
-
Segurado especial
É o mais habitual dos trabalhadores na aposentadoria rural, onde nessa aposentadoria o trabalhador não é necessário fazer pagamentos diretos ao INSS, porém precisa provar tempo de serviço na área rural, no todo é liberada a aposentadoria rural ao pequeno produtor rural, pescador, seringueiro e outros.
Principais documentos para realizar a aposentadoria rural
Documentos essenciais para ser feito com sucesso a sua tão sonhada aposentadoria:
- Imposto Territorial Rural (ITR);
- Certificado de imóvel rural (CIR);
- Comprovante do INCRA;
- Nota fiscal de compra e venda de produtos rurais;
- Contrato de arrendamento;
- Declaração do sindicato;
- Declaração do imposto de renda;
- Certidão de compra e venda de imóvel rural;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Comprovante de matrícula dos filhos em escolas da zona rural.
É necessário ter atenção ao juntar os documentos essenciais, pois pode haver a negativa do INSS, por falta de provas, ou documentos rasurados, ou até mesmo a falta deles.
A você trabalhador rural, que tem um trabalho árduo e continuo, se chegou a sua idade, busque o seu direito, você que tanto contribuiu para o país, está na hora de cuidar de você, de garantir a sua aposentadoria.
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Busque hoje mesmo o seu melhor direito, pois “Só existem dois dias do ano em que você não pode fazer nada: um se chama ontem e outro amanhã” – Dalai Lama.
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