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Aposentadoria especial para Vigilantes

Você sabia que o vigilante tem direito a aposentadoria especial? Isso mesmo, o vigilante pode receber um benefício melhor pelo fato de estar em contato constante com agentes insalubres.


MAS O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

É a modalidade de benefício de aposentadoria do INSS para os trabalhadores que atuam em contato com agentes nocivos ou atividades perigosas.

Dessa forma, o trabalhador pode se aposentar mais cedo, tendo por finalidade preservar sua saúde e a integridade física.

 

O VIGILANTE ARMADO OU VIGILANTE DESARMADO POSSUEM O MESMO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O STJ no tema 1031, confirma que os vigilantes armados ou não possuem direito a aposentadoria especial, embora o tema ainda esteja em sede de discussão ou recurso, a vitória já autoriza a concessão da aposentadoria especial.

 

ENTÃO, O VIGILANTE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Os setores de segurança e vigilância, seja patrimonial ou pessoal privada, costumam ser atividades de risco à integridade física. Por isso, o vigilante ou segurança pode receber a aposentadoria especial.

Assim, para o vigilante ter direito a aposentadoria especial, deve trabalhar por um tempo mínimo em atividade perigosa.

Se você quiser continuar lendo sobre, eu vou te apresentar as mudanças após a reforma. Do contrário, sinta-se à vontade para clicar no botão do WhatsApp abaixo e falar com um dos nossos advogados agora mesmo.

 

A APOSENTADORIA ESPECIAL SOFREU MUDANÇAS COM A REFORMA?

Sim. Veja um resumo comparativo.

 

Antes da Reforma:

Os requisitos exigidos eram o trabalho em ambiente de periculosidade ou risco a integridade física durante o período de 25 anos, sem previsão de idade mínima.

Cumpre destacar que os vigilantes que completaram 25 anos de trabalho nessas condições até o dia da vigência da reforma (12/11/2019), ainda têm direito a se aposentar pelas regras antigas.

 

Após a Reforma: 

Agora, para quem não completou os requisitos antes da reforma, possui duas formas de se aposentar:

 

Regra de transição: 

Para quem era filiado antes da reforma. Aqui a exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e 86 pontos;

Regra permanente: para quem se registrou somente após a reforma ou vai demorar muitos anos para se aposentar, a exigência é idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. 

 

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL COMO VIGILANTE? 

Você já ouviu falar de PPP? Ele é o formulário que contém a comprovação da atividade especial. Esse documento deve ser solicitado ao empregador que tem a obrigação de conceder ao empregado. 

 

De forma geral os documentos comprobatórios comuns utilizados:
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de endereço (atualizado);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Este documento também é emitido pela empresa, porém é mais difícil de você conseguir;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) Este documento também é emitido pela empresa, porém é mais difícil de você conseguir.
 
 

O VIGILANTE PODE AINDA ANTECIPAR A APOSENTADORIA, CONVERTENDO EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM?

Sim. É possível antecipar, principalmente quando o trabalhador em sua vida passou a exercer trabalho distinto da função de vigilante, assim, o tempo de serviço pode ser convertido em tempo comum, tendo inclusive um acréscimo no tempo da contribuição especial e na soma do período conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição comum, devendo observar as regras antes da reforma. 

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